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Carros podem ter vidro mais escuroDeterminação do Contran vale para o vidro traseiro; órgão regulamenta uso de medidor para multas O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou motoristas a usarem nos vidros traseiros dos veículos películas mais escuras. O órgão divulgou ontem resolução reduzindo o índice de transparência das películas, conhecidas como insulfilm, de 50% para 28%. Os limites de 75% para insulfilm no pára-brisa e de 70% nos vidros laterais dianteiros não sofreram alterações. A resolução também definiu o uso de um instrumento chamado de Medidor de Transmitância Luminosa para agentes de trânsito e policiais multarem motoristas de carros com películas irregulares. As novas normas já estão em vigor. A resolução regulamentou ainda a proibição do uso de películas reflexivas, vendidas geralmente na cor prata. Ela já era prevista em lei, mas, a partir da regulamentação, a fiscalização poderá multar motoristas. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69 e a 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser apreendido. Quanto à luminosidade, a Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fez um estudo e garantiu que o "escurecimento dos vidros traseiros" não atrapalha a dirigibilidade dos motoristas, que já têm o auxílio dos retrovisores. O presidente da Comissão de Estudos Sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, concorda que o escurecimento dos vidros traseiros não afeta a dirigibilidade. "A luminosidade só é importante para o pára-brisa e os vidros laterais dianteiros. A legislação americana, por exemplo, nem especifica o limite para os vidros traseiros. Na verdade, acho que a película traseira serve mais para dificultar a identificação dos passageiros." A resolução do Contran prevê que o Medidor de Transmitância Luminosa deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Denatran. O conselho estabeleceu uma margem de erro para multas. As autuações só serão válidas quando for constatada transparência de, no máximo, 26% nos vidros traseiros, de até 65% nos vidros laterais e de até 70% nos traseiros. O auto de infração deverá conter a luminosidade medida pelo aparelho, além de um comprovante impresso com data, horário, placa do veículo e identificação do agente de fiscalização. 06.12.2007, Contran News material on the Site is copyright and belongs to the Company or to its third party news provider, and all rights are reserved. Any User who accesses such material may do so only for its own personal use, and the use of such material is at the sole risk of the User. Redistribution or other commercial exploitation of such news material is expressly prohibited. Where such news material is provided by a third party, each User agrees to observe and be bound by the specific terms of use applying to such news material. We do not represent or endorse the accuracy or reliability of any of the info contained in any news or external websites referred to in the news.
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