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Carros podem ter vidro mais escuro

Determinação do Contran vale para o vidro traseiro; órgão regulamenta uso de medidor para multas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou motoristas a usarem nos vidros traseiros dos veículos películas mais escuras. O órgão divulgou ontem resolução reduzindo o índice de transparência das películas, conhecidas como insulfilm, de 50% para 28%. Os limites de 75% para insulfilm no pára-brisa e de 70% nos vidros laterais dianteiros não sofreram alterações. A resolução também definiu o uso de um instrumento chamado de Medidor de Transmitância Luminosa para agentes de trânsito e policiais multarem motoristas de carros com películas irregulares.

As novas normas já estão em vigor. A resolução regulamentou ainda a proibição do uso de películas reflexivas, vendidas geralmente na cor prata. Ela já era prevista em lei, mas, a partir da regulamentação, a fiscalização poderá multar motoristas. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69 e a 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também pode ser apreendido.

Quanto à luminosidade, a Câmara Técnica de Assuntos Veiculares do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fez um estudo e garantiu que o "escurecimento dos vidros traseiros" não atrapalha a dirigibilidade dos motoristas, que já têm o auxílio dos retrovisores.

O presidente da Comissão de Estudos Sobre Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, concorda que o escurecimento dos vidros traseiros não afeta a dirigibilidade. "A luminosidade só é importante para o pára-brisa e os vidros laterais dianteiros. A legislação americana, por exemplo, nem especifica o limite para os vidros traseiros. Na verdade, acho que a película traseira serve mais para dificultar a identificação dos passageiros."

A resolução do Contran prevê que o Medidor de Transmitância Luminosa deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e homologado pelo Denatran. O conselho estabeleceu uma margem de erro para multas. As autuações só serão válidas quando for constatada transparência de, no máximo, 26% nos vidros traseiros, de até 65% nos vidros laterais e de até 70% nos traseiros.

O auto de infração deverá conter a luminosidade medida pelo aparelho, além de um comprovante impresso com data, horário, placa do veículo e identificação do agente de fiscalização.


06.12.2007, Contran

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